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Wednesday, 15 de February de 2012
Novas regras para publicidade médica entram em vigor nesta quarta-feira
A resolução se diferencia da anterior por proibir expressamente ao médico a oferta de assessorias em substituição à consulta médica presencial
Foto: CFMPeça de divulgação da nova resolução Entra em vigor nesta quarta-feira, 15, a resolução 1974/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que indica as restrições que médicos e instituições que prestam serviços médicos devem observar quando se comunicarem com eventuais pacientes. Destacam-se entre as inovações a vedação ao anúncio de determinados títulos acadêmicos, a proibição expressa de assistência médica a distância (por internet ou telefone, por exemplo) e a extensão das restrições a instituições como sindicatos e sociedades médicas.
“O documento foi elaborado de modo a ser compreendido facilmente pelos médicos e a oferecer critérios objetivos para que os conselhos de medicina orientem os profissionais e coíbam as infrações. Ele valoriza o médico, preserva o decoro da profissão e protege a sociedade”, avalia o conselheiro Emmanuel Fortes, diretor de fiscalização do CFM e relator da resolução.
Novidades
A resolução se diferencia da anterior que tratava do tema, em vigor desde 2003, por proibir expressamente ao médico a oferta de assessorias em substituição à consulta médica presencial; esta proibição se aplica, por exemplo, a serviços de consultoria médica oferecidos pela internet ou por telefone. Outra novidade é a vedação expressa a que o profissional anuncie possuir títulos de pós-graduação que não guardem relação com sua especialidade. “O objetivo do Conselho é impedir que os pacientes sejam induzidos ao erro de acreditar que o médico tem qualificação extra na área em que atua”, explica Fortes.
Com a resolução foi aberta a possibilidade de que o médico divulgue ter realizado cursos e outras ações de capacitação, desde que relacionados à sua especialidade e que os respectivos comprovantes tenham sido registrados no Conselho Regional de Medicina local. De acordo com o documento, a proibição de que o médico participe de anúncios de empresas e produtos é extensiva a entidades sindicais e associativas médicas. Assim, sociedades de especialidade, por exemplo, não podem permitir a associação de seus nomes a produtos.
Também ficou estabelecido que documentos médicos (atestados, fichas, boletins, termos, receituários, solicitações, etc.) devem conter nome do profissional responsável, especialidade, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) local, e número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) – este número não era exigido pela norma anterior.
Destaques
Entre outras vedações, o documento prevê que o médico não pode:
- anunciar que utiliza aparelhos que lhe deem capacidade privilegiada ou que faz uso de técnicas exclusivas;
- permitir que seu nome seja inscrito em concursos ou premiações de caráter promocional que elejam “médico do ano”, “profissional destaque” ou similares;
- garantir, prometer ou insinuar bons resultados nos tratamentos oferecidos;
- oferecer serviços por meio de consórcio;
- anunciar o uso de método ou técnica não aceito pela comunidade científica;
- conceder entrevistas para autopromoção, aferição de lucro ou busca de clientela (por meio, por exemplo, da divulgação de endereço e telefone de consultório);
- abordar assuntos médicos, em anúncios ou no contato com a imprensa, de modo sensacionalista, por exemplo, transmitindo informações desprovidas de caráter científico ou que causem pânico ou intranquilidade na sociedade;
- usar redes sociais na internet para angariar clientela; e
- exibir imagens de paciente para a divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do paciente; a exceção a esta vedação, quando imprescindível o uso da imagem, e autorizado previamente pelo paciente, pode ser utilizada em trabalhos e eventos científicos.