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Tuesday, 14 de February de 2012

Entra em vigor protocolo que estabelece critérios éticos para a relação entre médicos e indústria farmacêutica

Profissionais terão de seguir critérios normatizados ao se envolverem em atividades ou encontros com representantes comerciais ligados às empresas de medicamentos

Por Elizângela Isaque
Da Equipe Medicando

Fica proibida a distribuição de canetas, blocos de anotações e porta-lápis, uma vez que os padrões definidos pela legislação sanitária não consideram que esses materiais estejam relacionados à prática médica Foto: Reprodução/webuyimagingequipmentFica proibida a distribuição de canetas, blocos de anotações e porta-lápis, uma vez que os padrões definidos pela legislação sanitária não consideram que esses materiais estejam relacionados à prática médica

A partir desta terça-feira (14), a relação entre médicos e a indústria farmacêutica deve obedecer aos parâmetros descritos no protocolo aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Formulado em parceria com a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), o documento, entre outros pontos, traz orientações quanto à visita de representantes, aos padrões para recebimento de patrocínios, distribuição de brindes e presentes a participação em eventos e viagens patrocinados.

Atualmente, o envolvimento da indústria farmacêutica com a classe médica é alvo de muitas críticas, dentre elas a falta de ética. De acordo com o CFM, ao determinar regras para os aspectos profissionais mantidos entre ambos, o protocolo trará mais clareza a essa relação. “Ganhamos em transparência e em respeito. Isso sem contar na autonomia e na liberdade que os médicos e suas entidades de representação conquistam no momento de expressar suas opiniões, ideias e análises”, afirma o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.

O protocolo estabelece, por exemplo, que as atividades dos representantes das indústrias farmacêuticas, junto aos médicos, sejam pautadas “pelos mais elevados padrões éticos e profissionais”. Nesse sentido, a nova norma frisa a importância de que tais encontros fiquem restritos à troca de informações, que contribuam exclusivamente para o acesso dos pacientes a terapias eficientes e seguras.

Outras ações muito comuns, como a distribuição de canetas, blocos de anotações e porta-lápis, ficam proibidas, uma vez que os padrões definidos pela legislação sanitária em vigor não consideram que esses materiais estejam relacionados à prática médica. Em contrapartida, a norma libera o recebimento de brindes, como publicações, exemplares avulsos de revistas científicas – exceto assinaturas periódicas –, modelos anatômicos etc.

O patrocínio da indústria a eventos médicos também é alvo do protocolo, que exige contrato assinado com a entidade organizadora e o não condicionamento a interferências na programação, nos objetivos, locais, e mesmo a seleção de palestrantes. Já a participação de médicos em eventos, quando a convite da indústria, deve ter como único objetivo “a disseminação do conhecimento técnico-científico e não pode ser condicionada a qualquer forma de compensação por parte do profissional à empresa patrocinadora”.

Elaboração conjunta

Além dos 28 conselheiros do CFM e de representantes da Interfarma, o documento, que tem sido discutido desde 2010, teve o envolvimento de outras entidades, como a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC). “Com o acordo, podemos assegurar ao CFM que o documento assinado não ficará apenas como declaração de intenção. Começaremos imediatamente a fiscalizar e, com o apoio de nossos associados, tornaremos realidade o que foi proposto no documento conjunto”, afirma o presidente executivo da Interfarma, Antônio Britto.

Já o presidente da AMB, Florentino Cardoso, ressalta a importância da clareza na convivência entre os médicos, a indústria farmacêutica e a de equipamentos. “Devemos evitar situações onde ocorram conflitos de interesses, pois a atividade médica deverá ter sempre como principal foco o que é melhor para os pacientes. O acordo traz-nos expectativa de melhorias”, destaca.

O presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Jadelson Andrade, ressalta o apoio dado à elaboração do protocolo e acredita que sua criação dará vazão a documentos semelhantes. “Esse acordo pioneiro, certamente, balizará outros que se seguirão, estabelecendo parâmetros éticos que, em última instância, haverão de beneficiar o paciente, cuja saúde e correto atendimento é o objetivo final de todos os envolvidos”, vislumbra.

Roberto d’Avila defende que, respeitadas as premissas éticas, a interação do médico com a indústria pode ser exercida de maneira positiva. “Ao assinarmos o documento, nosso principal objetivo é o respeito irrestrito à independência técnico-científica da classe médica para obter resultados que atendam, principalmente, às necessidades dos pacientes”.

Veja abaixo as principais orientações

   Organização de eventos

   O patrocínio pela indústria será possível por contrato escrito com a empresa ou entidade organizadora.

  O apoio da indústria não pode estar condicionado à interferência na programação, objetivos, local ou seleção de palestrantes.

   Participação de médicos

   A presença de médicos em eventos a convite da indústria deve ter como objetivo a disseminação do conhecimento técnico-científico e não pode ser condicionada a qualquer forma de compensação por parte do profissional à empresa patrocinadora.

   As indústrias farmacêuticas utilizarão critérios objetivos e plurais para identificar os médicos que serão convidados a participar de eventos, não podendo usar como base critérios comerciais.

   Sobre despesas e reembolsos

   As indústrias farmacêuticas que convidarem médicos para eventos somente poderão pagar as despesas relacionadas a transporte, refeições, hospedagem e taxas de inscrição cobradas pela entidade organizadora.

   O pagamento de despesas com transporte, refeições e hospedagem será exclusivamente do profissional convidado e limitado ao evento.

   Fica proibido o pagamento ou o reembolso de despesas de familiares, acompanhantes ou convidados do profissional médico.

 Os médicos convidados não podem receber qualquer espécie de remuneração (direta ou indireta) pelo acompanhamento do evento, exceto se houver serviços prestados fixados em contrato.

   As indústrias farmacêuticas não poderão pagar ou reembolsar qualquer despesa relacionada a atividades de lazer, independente de estarem ou não associadas à organização do evento científico.

    Brindes e presentes

  Os brindes oferecidos pelas indústrias farmacêuticas aos profissionais médicos deverão estar de acordo com os padrões definidos pela legislação sanitária em vigor.

   Esses materiais devem estar relacionados à prática médica, tais como: publicações, exemplares avulsos de revistas científicas (excluídas as assinaturas periódicas), modelos anatômicos etc.

   Os objetos devem expressar valor simbólico, de modo que o valor individual não ultrapasse 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente.

   Produtos de uso corrente (canetas, porta-lápis, blocos de anotações etc.) não são considerados objetos relacionados à prática médica e, portanto, não poderão ser distribuídos como brindes.

 Regras para visitação

   O relacionamento com profissionais da saúde deve ser baseado na troca de informações que auxiliem o desenvolvimento permanente da assistência médica e farmacêutica.

   O objetivo das visitas é contribuir para que pacientes tenham acesso a terapias eficientes e seguras, informando os médicos sobre suas vantagens e riscos.

   As atividades dos representantes das indústrias farmacêuticas devem ser pautadas pelos mais elevados padrões éticos e profissionais.

   Não pode haver ações promocionais de medicamentos dirigidas a estudantes de medicina ainda não habilitados à prescrição, observadas as normas do estatuto profissional em vigor.

Fonte: Com informações do Conselho Federal de Medicina
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